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Comunicado IBAMA


COMUNICADO Nº 7337671/2020-GABIN, DE 02 DE ABRIL DE 2020


Informe geral do Ibama quanto ao cumprimento das obrigações ambientais relativas ao licenciamento ambiental federal durante a pandemia causada pelo vírus COVID19


Aos interessados e envolvidos no Licenciamento Ambiental Federal,


1. O Ibama, durante o surto de coronavírus, continua atento em promover o bem-estar social, ambiental e econômico por meio da garantia de um meio ambiente equilibrado. O órgão informa que está ciente das restrições provocadas pela pandemia, que impactam diretamente as atividades do dia a dia da sociedade.


2. Considerando essas restrições, apresenta-se um conjunto de diretrizes temporárias relacionada ao cumprimento das obrigações legais, pelas empresas, referentes às medidas de tratamento e compensação dos impactos ambientais provocados pelas atividades e empreendimentos licenciados pelo Ibama. Diretrizes de cumprimento de medidas e obrigações ambientais do Licenciamento Ambiental durante o surto de coronavírus


I. O cumprimento das obrigações legais perante o licenciamento ambiental deve ser mantido, na medida do possível, pelas empresas;

II. As medidas ambientais ligadas de forma imediata e direta a níveis adequados de qualidade ambiental devem ser mantidas. Essas são medidas relacionadas a:

A. tratamento de efluentes líquidos ou gasosos e resíduos perigosos;

B. garantia de estabilidade do solo;

C. garantia da segurança ambiental e controle do risco de acidentes;

D. manutenção imediata da qualidade ambiental e bem-estar público nas áreas diretamente afetadas pelos impactos;

E. garantia da proteção dos elementos ambientais (meios físico, biótico e socioeconômico) que, sem a medida, podem sofrer danos imediatos, diretos e permanentes;

F. garantia de pronta execução de planos de emergência e congêneres, no caso de acidentes.

III. Se o cumprimento de alguma medida ou obrigação ambiental não for operacionalmente possível, a empresa deverá agir para minimizar os efeitos e a duração desta não conformidade, além de:

A. identificar precisamente a medida não cumprida e as datas em que o não cumprimento ocorreu;

B. avaliar a causa do não cumprimento e sua relação com a pandemia de coronavírus e as ações que foram realizadas em resposta à não conformidade aferida;

C. documentar o fato e os esforços feitos para mitigar seus efeitos e buscar sanar a questão com a brevidade necessária.

IV. Na hipótese do item III, procurar o retorno mais rápido possível à situação de normalidade;

V. A empresa deverá documentar e encaminhar ao Ibama, o mais rapidamente possível, as informações relacionadas ao item III;

VI. A possibilidade de ocorrência de qualquer não conformidade que possa pôr em risco a operação segura da atividade ou empreendimento, bem como comprometer a qualidade ambiental e o bem-estar público, deverá ser imediatamente comunicada ao Ibama por meio do contato dilic.sede@ibama.gov.br;

VII. O cumprimento das medidas de monitoramento e minimização de impactos que não possuem natureza imediata e direta com a prevenção e minimização dos impactos ambientais deve ser avaliado e ajustado se necessário, tendo-se como norte um esforço pela não interrupção das obrigações;

VIII. Sugere-se que as empresas busquem, na medida do possível, se ajustar a modos de trabalho remoto; portanto, efetuar treinamentos, certificações e outras medidas que podem ser realizadas remotamente, quando possível, evitando cancelá-las ou postergá-las;

IX. As diretrizes deste informe aplicam-se retroativamente à data de 12 de março de 2020. Demais Orientações e Esclarecimentos


3. O Ibama entende as dificuldades causadas pela pandemia para a implementação de medidas e obrigações ambientais que requerem monitoramento, amostragens em campo, testagens de modo geral, análises laboratoriais, treinamentos, certificações — especialmente as que envolvem deslocamento de equipes, instrumentos e amostras. Assim, o órgão considerará as circunstâncias e a causa de eventuais não cumprimentos, nos termos do item III.B acima, antes de inferir sobre qualquer penalidade administrava, reforçando a ciência da excepcionalidade do momento atual.


4. Enquanto órgão de regulação ambiental, frise-se que nossa equipe está em permanente vigilância, sobretudo para resguardar a qualidade ambiental, a segurança da população e, ao mesmo tempo, a continuidade da operação segura e ambientalmente hígida de infraestruturas essenciais e de utilidade pública, preocupação esta que se espera compartilhar com todas as empresas por nós reguladas.


5. Manter-se-ão nossos canais eletrônicos de contato com as empresas e o público em geral. A respeito de protocolos de informações no órgão, informa-se que o protocolo de documentos poderá ser realizado pelo e-mail sei-protocolo.sede@ibama.gov.br, no seguinte padrão:

  • Arquivo em formato PDF pesquisável (OCR)

  • Anexo não superior a 10MB

  • Documentos sem indicação de número de processo, serão protocolados sob novo número.

6. Adicionalmente, solicito que o interessado informe claramente:

i. Em qual processo quer protocolar o documento, se já houver algum aberto;

ii. Assunto;

iii. O que está sendo protocolado (com referência exata ao documento anexo, se for o caso);

iv. Quem está protocolando e em nome de quem;


7. Informações mais detalhadas serão comunicadas em nossa página na internet. Também estão mandos nossos canais de atendimento ao cidadão.


8. O órgão espera que a pandemia e seus efeitos sejam minimizados o mais rápido possível e trabalhará para dar todo o suporte necessário à sociedade brasileira. Em que pese as circunstâncias inusuais, a manutenção da qualidade ambiental alcançada pelo cumprimento das obrigações do licenciamento pelas empresas continua como prioridade do Ibama. Assim, eventuais inadimplementos das obrigações ambientais não serão automaticamente excluídos de criteriosa avaliação por este órgão ambiental.


9. Por fim, o retorno à normalidade deverá ensejar o igual retorno de todas as atividades relavas ao cumprimento das obrigações ambientais que, por razão dos efeitos da pandemia, tenham sido prejudicadas. Igualmente, o retorno à normalidade põe termo às diretrizes temporárias expressadas neste informe. Para tanto, o Ibama informará com antecedência mínima de dez dias antes que estas diretrizes sejam revogadas.


10. Pede-se a todos que se mantenham informados nos canais oficiais do Ibama, que poderão ser atualizados a qualquer momento com novas diretrizes.

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