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Operações do setor de base florestal serão desbloqueadas e empresas podem voltar a atuar


Nesta última terça-feira (09), foi anunciado que as operações do setor de base florestal serão desbloqueadas e as empresas poderão voltar a atuar. O desembargador federal, Ítalo Fioaravanti Sabo Mendes, determinou a suspenção da ação judicial da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, que havia bloqueado toda e qualquer movimentação de madeira no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), desde o dia 22 de maio. Em até 48 horas o acesso ao sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) de todas as empresas florestais estará liberado.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou ainda aguardar o parecer de força executória da Advocacia Geral da União (AGU) para retomar as operações do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais e do Documento de Origem Floresta (Sinaflor/DOF).


De acordo com o Ibama, o desbloqueio será realizado por rotas, e não por empresas, como fora feito o bloqueio, o que deverá agilizar o processo de restabelecimento das emissões de documentos.


A Unifloresta vai acompanhar todas as ações para a retomada das atividades do setor de base florestal e manterá os associados informados sobre o andamento deste processo.


Entenda

A determinação atual suspende dos efeitos da decisão de tutela antecipada dada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, com pedido do Ministério Público Federal (MPF) assinado por 25 procuradores da República que atuam na região que abrange quatro dos nove Estados da Amazônia Legal: Pará, Rondônia Amazonas e Mato Grosso. A ação teve o objetivo de obrigar órgãos federais (UNIÃO, FUNAI, IBAMA e ICMBio) a realizarem ações de fiscalização nos dez pontos considerados mais críticos de desmatamento da Amazônia, implementando ações de comando e controle para contenção de agentes infratores ambientais.


Dentre as determinações da decisão judicial estava o bloqueio imediato de toda e qualquer movimentação de madeira no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e obtenção do Documento de Origem Florestal (DOF) em cidades destes quatro estados.

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